Receita aperfeiçoa Programa Sintonia para empresas regulares
A classificação de conformidade tributária passa a refletir com mais rapidez informações relevantes sobre a situação das empresas.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026, que aperfeiçoa o Programa Sintonia e ajusta os critérios de classificação.
Quem está abrangido
As empresas optantes pelo Simples Nacional são incluídas automaticamente no programa. O MEI e as empresas enquadradas no Simei não são abrangidos por essa classificação.
Cuidados práticos
Manter o CNPJ regular, entregar declarações no prazo e com informações consistentes e pagar os tributos em dia ajuda a empresa a preservar uma boa classificação. A situação pode ser consultada nos serviços do Programa Receita Sintonia.
Este conteúdo tem caráter informativo. A solução adequada depende da situação fiscal e cadastral de cada pessoa ou empresa.
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