Prospera MEI sancionado: Lei Complementar 238 prevê novo teto e perdão de dívidas
Lei publicada em 21/10/2026 prevê teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Confira quando as mudanças produzem efeitos.
O presidente sancionou a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto substitui a etapa de proposta por regras legais com datas próprias de aplicação.
Quando as mudanças se aplicam
- Teto anual de R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, observada a condição orçamentária do art. 3º.
- Contratação de até dois empregados: efeitos a partir de 01/01/2027.
- Demais dispositivos, incluindo a remissão de dívidas: efeitos a partir de 01/01/2027.
Quais cuidados tomar com o perdão
A remissão alcança créditos federais abrangidos pela lei até 13/10/2026. Exige adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à vigência e prevê condições relacionadas a ações judiciais. A PGFN disciplinará a aplicação. Valores já pagos não serão restituídos por essa medida.
O que fazer agora
Confira o enquadramento e os débitos com seu contador. A sanção não significa baixa imediata das dívidas nem autoriza antecipar os novos limites para 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo. A solução adequada depende da situação fiscal e cadastral de cada pessoa ou empresa.
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